BDNS (Identif.): 351504.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
As pessoas físicas ou as comunidades de proprietários, sempre que a actuação subvencionável se realize em habitações ou edifícios de habitação colectiva da sua titularidade, sitos na Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Objecto
Fomentar a rehabilitação com granito das fachadas de edificações de habitação existentes e contribuir a embelecer o tecido construtivo galego com um material de fácil colocação e respeitoso com o ambiente à vez que se melhora a eficiência energética.
Terceiro. Bases reguladoras
Estabelecem-se nesta mesma ordem de convocação.
Quarto. Quantia
A dotação orçamental é de 200.000 €.
O custo subvencionável máximo será de:
– 110 € por m2 no caso de fachadas pegadas de granito.
– 140 € por m2 no caso de fachadas transventiladas de granito.
– 130 € por m2 no caso de fachadas de perpiaño de granito.
Com carácter geral, a quantia da subvenção será de 40 % dos custos totais subvencionáveis (IVE incluído, quando tal imposto seja subvencionável), com um máximo de 12.000 € por habitação unifamiliar ou 40.000 € por edifício de habitações em bloco.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para cobrir e validar as solicitudes será de três meses desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG, excepto que se produza o suposto de esgotamento de crédito.
Santiago de Compostela, 19 de junho de 2017
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria