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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 6 de julho de 2017 Páx. 32791

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 19 de junho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a rehabilitação com granito das fachadas de edificações de habitação existentes e se convocam para o ano 2017 (código de procedimento IN316A).

BDNS (Identif.): 351504.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

As pessoas físicas ou as comunidades de proprietários, sempre que a actuação subvencionável se realize em habitações ou edifícios de habitação colectiva da sua titularidade, sitos na Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

Fomentar a rehabilitação com granito das fachadas de edificações de habitação existentes e contribuir a embelecer o tecido construtivo galego com um material de fácil colocação e respeitoso com o ambiente à vez que se melhora a eficiência energética.

Terceiro. Bases reguladoras

Estabelecem-se nesta mesma ordem de convocação.

Quarto. Quantia

A dotação orçamental é de 200.000 €.

O custo subvencionável máximo será de:

– 110 € por m2 no caso de fachadas pegadas de granito.

– 140 € por m2 no caso de fachadas transventiladas de granito.

– 130 € por m2 no caso de fachadas de perpiaño de granito.

Com carácter geral, a quantia da subvenção será de 40 % dos custos totais subvencionáveis (IVE incluído, quando tal imposto seja subvencionável), com um máximo de 12.000 € por habitação unifamiliar ou 40.000 € por edifício de habitações em bloco.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para cobrir e validar as solicitudes será de três meses desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG, excepto que se produza o suposto de esgotamento de crédito.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria