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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 6 de julho de 2017 Páx. 32961

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2017, do Serviço da Delegação Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para o levantamento das actas prévias à ocupação, com trâmite de urgência, para a expropiação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e de reforma da intersecção na AC-840 (ponto quilométrico 20+190 ao 21+910), no termo autárquico de Curtis (chave AC/15/066.06).

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ordinal 2º a competência da Comunidade Autónoma da Galiza para o desenvolvimento legislativo e a execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 23 de março de 2017, a Xunta de Galicia procedeu à declaração de utilidade pública e à urgente ocupação dos bens e direitos necessários para os efeitos de expropiação para as mencionadas obras mediante o Decreto 43/2017, publicado no DOG núm. 74, de 18 de abril.

Com data de 13 de março de 2017, o director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, procede à aprovação do projecto de construção do itinerario peonil e de reforma da intersecção na AC-840 (p.q. 20+190 ao 21+910), de chave AC/15/066.06, no termo autárquico de Curtis.

Na sua virtude e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, no uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados para que compareçam no lugar, na data e na hora que se citam para proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os bens e direitos afectados, e os prejuízos derivados da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferir ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Lugar: Escritório Autárquico do recinto feiral.

Rua Emilia Pardo Bazán, s/n, Curtis.

Data: 19 de julho de 2017.

Horário: das 9.30 às 13.00 horas.

De: Bermúdez Tizón, Manuel a Saavedra Sánchez, Juan e irmãos.

A relação de titulares, com os bens e direitos afectados, assim como os planos parcelarios correspondentes, estarão expostos na Câmara municipal de Curtis e no Serviço da Delegação Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer, nº 2, 8ª, 15071 A Corunha).

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados, pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, e achegar os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade e último recebo do contributo. Podem fazer-se acompanhar, pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e de notário.

Além disso, e no cumprimento do estabelecido no artigo 56 do regulamento da Lei de expropiação forzosa, abre-se informação pública durante o prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o momento do levantamento das actas prévias à ocupação correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante o Serviço da Delegação Provincial da Corunha, as alegações que considerem pertinente com o objecto de emendar possíveis erros padecidos ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação.

A Corunha, 16 de junho de 2017

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço da Delegação Provincial da Corunha