Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 6 de julho de 2017 Páx. 32921

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (2/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos não judiciais 2/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Antonio Torres Baena e José Antonio Pazos Sobral contra Calvi Proyectos, S.L., se ditou a seguinte resolução:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada, Calvi Proyectos, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 6.093,25 euros de principal mais 609,32 euros em conceito provisório de juros e custas.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Inscreva no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0002 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo «Conceito» deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0002 17. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo «Observações» a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Para que sirva de notificação em legal forma a Calvi Proyectos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça