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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 4 de julho de 2017 Páx. 32554

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (1133/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 1133/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Sergio Veiga Rodeiro contra a empresa Serviço Público de Emprego Estatal e Grupo Consultores, S.A., sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Resolvo que, estimando integramente a demanda interposta por Sergio Veiga Rodeiro contra o Serviço Público de Emprego Estatal e Grupo Chave Consultores, S.A., devo declarar e declaro o direito do candidato a perceber a prestação por desemprego com uma base reguladora de 79,19 euros diários, desde a extinção da sua relação laboral mediante o Auto de 23 de maio de 2013, tomando em consideração para os efeitos de fixação do período de ocupação cotada o correspondente aos salários de tramitação, e sem prejuízo da regularização da prestação anteriormente percebida pelo candidato, e, em consequência, devo condenar e condeno as demandado a se ateren a tal declaração e ao Serviço Público de Emprego Estatal a reconhecer-lhe e a abonar ao candidato a prestação por desemprego nos termos indicados nesta resolução.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação, para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Grupo Consultores, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça