A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-00007-O-2017 e mais nove por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
São informados/as de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 13 de junho de 2017
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-00007-O-2017 5296-CZV |
Ocio Beade, S.L.U. B27766468 |
Atenuante: realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 7.9.2016; 00.34; PÓ-403; 10,0 |
Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-00073-O-2017 PÓ-4700-AN |
Distribuição de Productos y Refrige B3663345 |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 1.10.2016; 11.03; PÓ-552; 13,0 |
Art. 141.21 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
PÓ-00122-O-2017 PÓ-6514-AF |
Palcos y Carpas Paco Salcedo, S.L. B36343630 |
Atenuante: realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-00304-S-2017 1666-DKM |
M. Nuria Nieto Rogo 76898811J |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 7.10.2016; 9.25; avda. Galiza com caminho Xorxa |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
PÓ-00520-O-2017 PÓ-4699-AN |
Distribuição de Productos Refrigerados, S.L. B36633345 |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. 5.11.2016; 7.35; N-550; 127,0 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
PÓ-00877-S-2017 5008CRL |
Vgs Consumibles 2010, S.L. B32402364 |
Atenuante: realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 29.10.2016; 10.13; rua Elduayen sentido a Passeio Alfonso XII |
Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-01128-O-2017 9178-FKC |
Antonio Ildefonso Sánchez Llamas 10202783Y |
O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 16.2.2017; 7.59; AP-9; 137,5 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
PÓ-01137-O-2017 M-1160-TJ |
Gestão Ecológica da Galiza, S.L. B94119476 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 18.2.2017; 16.45; VG-4.1; 23,5 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
PÓ-01637-S-2017 3640JSN |
Pablo Castro Iglesias 35311506C |
A realização de serviços de transporte iniciados num termo autárquico diferente do que corresponde à licença de táxi, excepto nos supostos legalmente exceptuados. |
Art. 61.c) Lei 4/2013 |
Art. 63 Lei 4/2013 |
601 euros |
PÓ-01659-O-2017 8252-CRD |
Construcciones y Excavaciones Castaño, S.L. B15503253 |
O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior ao 2,5 %. |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |