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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 3 de julho de 2017 Páx. 32359

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5271/2016).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5271/2016 desta secção, seguido por instância de Alberto Vázquez García contra Fogasa, Jandei, S.L., Galery Engineering, S.L.N.E., JNM Services Company, S.L., Jandei Security, S.L., Javier Jesús Núñez Montero, sobre incidentes de execução, ditou-se o 12 de junho de 2017 a seguinte resolução:

O anterior escrito subscrito pela letrado Natalia Erviti Álvarez, em representação de Alberto Vázquez García, una ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias e designe-se um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Emprácese a Galery Engineering, S.L.N.E. através do Diário Oficial da Galiza (DOG).

Conforme o pedido no escrito apresentado, remetam-se comunicações ao Tribunal Superior de Justiça de Andaluzia e ao Tribunal Superior de Justiça de Catalunha, interessando a remissão de testemunho com nota de firmeza das sentenças alegadas de contraste, a ditada o 8 de outubro de 2002, Sentença número 3586/02, e a ditada no RSU 17800/03 o 26 de novembro de 2007, respectivamente.

Além disso, expeça-se testemunho com nota de firmeza da sentença ditada por este Tribunal no RSU 5382/11, que ficará unida à peça do recurso.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 2 da Corunha que a resolução desta sala foi objecto de recurso em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

E para que sirva de notificação e localização a Galery Engineering, S.L.N.E., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça