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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 3 de julho de 2017 Páx. 32234

I. Disposições gerais

Tribunal Constitucional

RECURSO de inconstitucionalidade 2311-2017, contra as disposições adicional quarta, transitoria única e derradeiro terceira, número 5, da Lei do Parlamento da Galiza 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação; referidas ao regime do pessoal letrado ao serviço do Conselho Consultivo da Galiza.

Recurso de inconstitucionalidade 2311-2017, contra as disposições adicional quarta, transitoria única e derradeiro terceira, número 5, da Lei do Parlamento da Galiza 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação; referidas ao regime do pessoal letrado ao serviço do Conselho Consultivo da Galiza.

O Pleno do Tribunal Constitucional, mediante providência de 20 de junho actual, acordou admitir a trâmite o recurso de inconstitucionalidade núm. 2311-2017, promovido por mais de cinquenta deputados do Grupo Parlamentar Confederal de Unidos Podemos-Em Comú Podem-Em Maré, contra as disposições adicional quarta, transitoria única e derradeiro terceira, número 5, da Lei do Parlamento da Galiza 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação; todas elas referidas ao regime do pessoal letrado ao serviço do Conselho Consultivo da Galiza.

Madrid, 20 de junho de 2017

Herminia Palencia Guerra
Secretária de Justiça do Pleno do Tribunal Constitucional