Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 3 de julho de 2017 Páx. 32391

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 9 de junho de 2017, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-00005-O-2017 e mais dois).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-00005-O-2017 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Infórmasede que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunica-se que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

A Corunha, 9 de junho de 2017

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-00005-O-2017

3419-JLW

Transportes García de la Fuente, S.A.

A28227742

Excesso no tempo de condução bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

29.8.2016; 21.39; N-634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-00017-O-2017

6998-HZP

Gómez Sánchez, Javier

32767208M

Diminuição do descanso diário, em condução em equipa (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

8.9.2016; 7.33; N-634; 709,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-00309-O-2017

1726-HRK

Pescados Ernesto y María, S.L.

B15917644

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

23.11.2016; 10.00; N-550; 81,5

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros