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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 29 de junho de 2017 Páx. 31883

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 836/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 836/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Belém Barja Rodríguez contra Classcentercambrige, S.L., Fogasa sobre ordinário, foi ditada a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 8 de junho de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário número 836/2016 seguidos ante este julgado por instância de Ana Belém Barja Rodríguez, assistida do letrado Rafael Alonso Martínez, contra Classcentercambridge, S.L., que não comparece, e contra Fogasa, que também não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes (…).

Decido

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Ana Belém Barja Rodríguez e condeno a empresa Classcentercambridge, S.L. a abonar à candidata a quantidade de mais 783,33 euros o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Classcentercambrige, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça