Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 28 de junho de 2017 Páx. 31765

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Coirós

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual 1 do Plano parcial do parque empresarial de Pedrapartida.

Por este anúncio faz-se público que o Pleno da Corporação Autárquica, em sessão de 11 de maio de 2017, adoptou o seguinte acordo:

«1. Aprovar definitivamente a modificação pontual 1 do Plano parcial do parque empresarial de Pedrapartida.

2. Resolver as alegações atendendo o relatório de alegações contido no documento que lhes será notificado individualizadamente aos interessados.

3. Publicar este acordo de aprovação definitiva, no prazo de um mês desde a sua adopção, no Diário Oficial da Galiza.

Junto com a publicação publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico no qual figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público.

Publicar-se-á o extracto elaborado com carácter prévio à aprovação que atende o disposto no artigo 82.2 da LSG contido no ponto 10 deste informe.

4. Inscrever o instrumento no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza uma vez publicado o acordo no DOG e remeter à conselharia competente um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.

5. O documento que contenha a normativa e as ordenanças publicará no Boletim Oficial da província».

Também se faz público que no expediente consta:

– Que se adoptam medidas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano: a) Medidas previstas de prevenção e correcção dos efeitos sobre o ambiente; e b) Medidas previstas para o seguimento ambiental da modificação pontual.

– O extracto elaborado com carácter prévio à aprovação do documento, no qual se justifica:

• A integração no plano dos aspectos ambientais.

• Como se tomaram em consideração no plano o estudo ambiental estratégico os resultados da informação pública e das consultas e a declaração ambiental estratégica.

• As razões da eleição da alternativa seleccionada, em relação com as alternativas consideradas.

Todos estes pontos serão publicados integramente com as ordenanças no Boletim Oficial da província, ademais da sua constância no documento aprovado, publicado na página web da Câmara municipal de Coirós (www.coiros.es) e na página SIOTUGA www.planeamentourbanistico.xunta.és

Coirós, 24 de maio de 2017

Francisco Quintela Requeijo
Presidente da Câmara