A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expedientes sancionador XC-00349-I-2017 e mais sete por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 9 de junho de 2017
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-00349-I-2017 2385-GCP |
Arias Logística y Transporte, S.L. B27288521 |
A negativa ou obstruição à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas. 2.1.2017; 12.15 |
Art. 140.12 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
XC-00382-O-2017 2333-FZS |
Transportes Hermanos Ecuacaluma, S.L. B45699485 |
Atenuante. A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 3.10.2016; 15.39; AP9; 16,3 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra d) LOTT |
401 euros |
XC-00717-O-2017 0670-DTV |
Trans-Antonio y Zaida, S.L. Unipersonal B04793055 |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 30.11.2016; 18.39; polígono Rio do Poço; 0,5 |
Art. 140.34 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-00718-O-2017 0670-DTV |
Trans-Antonio y Zaida, S.L. Unipersonal B04793055 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 30.11.2016 18.44; polígono Rio do Poço; 0,5 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-01461-O-2017 9556-HHH |
Gonatrans Europa Cargo, S.L. B93380004 |
Excesso no tempo de condução bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 3.3.2017; 18.26; AP9M; 1,2 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01462-O-2017 9556-HHH |
Gonatrans Europa Cargo, S.L. B93380004 |
Excesso nos tempos máximos de condução diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 3.3.2017; 18.29; AP9M; 1,2 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01582-O-2017 9277-GDR |
Transleire 2013, S.L. B27781921 |
Excesso no tempo de condução bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 20.3.2017; 12.50; N-550; 48,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01668-O-2017 5634-JKD |
Arias Logística y Transporte, S.L. B27288521 |
A falta de identificação do motorista numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso, consistente em não consignar os apelidos e/ou nome, ou não consignar toda a informação quando as normas da UE reguladoras da matéria atribuam-lhe a consideração de infracção muito grave. 31.3.2017; 13.15; AP-9M; 1,5 |
Atenuação art. 141.25 LOTT em relação com o art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
601 euros |