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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 27 de junho de 2017 Páx. 31597

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 15 de junho de 2017, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notificam as resoluções dos expedientes sancionadores OU-S-9/2017 e um mais, por infracções leves em matéria de turismo.

Por meio desta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que no anexo se relacionam a resolução dos expedientes sancionadores nº OU-S-9/2017 e um mais, do chefe de Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam praticar.

Os interessados poderão recolher as correspondentes resoluções mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1-3º andar, de Ourense.

Contra tais resoluções, que não esgotam a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isto sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, as sanções devirão firmes, e deverão abonar os montantes das coimas nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior.

O pagamento realízarase por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á a sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de recadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

Ourense, 15 de junho de 2017

Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-9/2017.

Titular sancionado: Tomás Arias Prada.

Estabelecimento: Pub Barakoa.

Endereço: Abdón Blanco, 10.

Localidade: O Barco de Valdeorras.

Resolução: 8 de maio de 2017.

Preceito infringido: artigo 35.b) e 35.f) da Lei 7/2011.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: quatrocentos cinquenta (450) euros.

Expediente: OU-S-13/2017.

Titular sancionado: Rubén Humberto Carrinho Cardoso.

Estabelecimento: Pub Glamour.

Endereço: São Lázaro, bloco 31, 1º D.

Localidade: Verín.

Resolução: 18 de abril de 2017.

Preceito infringido: artigo 35.g) e 35.f) da Lei 7/2011.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: seiscentos (600) euros.