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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2017 Páx. 31081

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 15 de junho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para a programação de acções formativas realizadas pelas entidades colaboradoras da Conselharia do Meio Rural para a realização de actividades de formação contínua na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 351766.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas as entidades colaboradoras, públicas ou privadas, inscritas no Registro Administrativo de Entidades Colaboradoras da Conselharia do Meio Rural, que deverão cumprir com o estabelecido na Ordem de 17 de março de 2009 pela que se ditam normas relativas à inscrição no Registro de Entidades Colaboradoras da Conselharia do Meio Rural para a realização de actividades de formação contínua e transferência de tecnologia em matéria agrária e sobre o procedimento de homologação dos cursos realizados por estas entidades e a expedição de certificados e diplomas oficiais por parte da Administração pública, assim como no Registro de Entidades de Formação em matéria de Bem-estar Animal reguladas pelo Decreto 60/2007, de 22 de março, e demais normas que se desenvolvessem ao amparo da sua normativa.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras e das condições pelas cales se regerão, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, as ajudas para a programação de acções formativas realizadas pelas entidades colaboradoras da Conselharia do Meio Rural para a realização de actividades de formação contínua profissional orientadas a pessoas com relação profissional ou com expectativa de incorporação nos sectores produtivos da agricultura, da gandaría, da indústria agroalimentaria e da corrente florestal-madeireira na Comunidade Autónoma da Galiza, correspondentes ao ano 2017.

2. A convocação das subvenções previstas nesta ordem realizará mediante o regime de concorrência competitiva.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 15 de junho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para a programação de acções formativas realizadas pelas entidades colaboradoras da Conselharia do Meio Rural para a realização de actividades de formação contínua na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2017.

Quarto. Quantia

1. O financiamento das ajudas para a programação das acções formativas ao amparo desta convocação imputará à aplicação orçamental 2017.13.02.422L.770.0 e projecto orçamental 2016 00213, por um valor total de 366.515,87 euros

2. Poder-se-ão utilizar outros remanentes que possam existir na mesma aplicação dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza. A dita aplicação orçamental poderá ser incrementada com fundos adicionais comunitários, estatais e da Comunidade Autónoma da Galiza.

3. As ajudas estão financiadas com fundos Feader num 75 %, com fundos próprios da Xunta de Galicia num 22,5 % e com fundos do Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente num 2,5 %.

4. A quantia das ajudas por curso ajustar-se-á às seguintes premisas:

1. Máximos subvencionáveis:

– Máximo 150 € por aluno para os primeiros 10 alunos (número de alunos mínimo exixir).

– Máximo 100 € por aluno suplementar, até um máximo de 10 alunos (máximo financiable).

2. Ademais, a quantia das ajuda segundo a duração da acção formativa será a seguinte:

a) Cursos de até 25 horas: máximo de 1.750 €.

b) Cursos ou módulos de mais de 26 horas: máximo de 2.500 €.

3. Em todo o caso, o máximo da prima por curso de formação será de 2.500 €.

4. Não se financiará nenhum curso que remate com menos de 10 alunos, nem serão financiables mais de 20 alunos por curso.

5. No caso de ser autorizada uma visita dentro do programa do curso, financiar-se-á o 100 % das despesas de deslocamento num meio de transporte colectivo, uma vez justificadas devidamente a oportunidade e a necessidade do uso desse transporte concreto.

6. O limite máximo anual da ajuda será de 20.000 € por entidade de formação, incluídas as visitas.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes é de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2017

Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal