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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 23 de junho de 2017 Páx. 31140

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (836/2016).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 (Reforço) da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 836/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Correa Astray contra Inversiones e Importaciones Atlânticas, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Sentença.

Na Corunha o 7 de abril de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento de despedimento nº 836/2016 seguidos perante este julgado por instância de Rubén Correa Astray, representado pelo letrado Laureano Costoya Meijide, contra Inversiones e Importaciones Atlânticas, S.L., e Fogasa que não comparecem, dito sentença de conformidade com os seguintes,

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Rubén Correa Astray contra Inversiones e Importaciones Atlânticas, S.L., e declaro improcedente o despedimento do trabalhador e ante a imposibilidade de readmisión declaro extinta a sua relação laboral com a empresa demandado, com efeitos na data da presente resolução, e condeno a empresa a estar e passar por esta declaração e a abonar ao candidato uma indemnização de 1.196,39 euros.

Além disso, condena-se a empresa a abonar ao trabalhador a quantidade de 1.730,72 euros.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Para que sirva de notificação em legal forma a Inversiones e Importaciones Atlânticas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça