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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 22 de junho de 2017 Páx. 30809

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETNX 68/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos não judiciais 68/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Dores Plata Pais contra a empresa José Manuel Muíño Sánchez e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva se junta:

«Disponho:

Despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Dores Plata Pais, face a José Manuel Muíño Sánchez e Fogasa, com um custo de 10.286,73 euros em conceito de principal, mais outros 1.028,67 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, em que, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluentes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à constituição do título. Não será admissível a compensação de dívidas como causa de oposição à execução».

«Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

• Requerer o executado José Manuel Muíño Sánchez com o fim de que, no prazo de 10 dias, abone a quantidade de 10.286,73 € em conceito de principal, mais outros 1.028,73 € euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o dito montante na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº expediente judicial 1589 0000 64 0068 17), com apercebimento de que, em caso de em o cumprir o requerimento no prazo conferido, embargaranse os seus bens para cobrir a dita soma, depois da sua indagação através da aplicação informática deste julgado.

• Requerer a José Manuel Muíño Sánchez com o fim de que, no prazo de 10 dias, manifeste uma relação de bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesem, e poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS)».

E para que sirva de notificação em legal forma a José Manuel Muíño Sánchez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça