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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 22 de junho de 2017 Páx. 30800

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (736/2014).

Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha, vistos estes autos seguidos neste julgado com o número 736/2014, sendo parte nele, de um lado, como candidato, Óscar González Carnero, assistido da letrado Sra. Rogo Candal, e, de outro, como demandado, a empresa Edrogal, S.L., que não comparece, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, que igualmente deixa de comparecer, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

«Resolvo:

Estima-se a demanda formulada por Óscar González Carnero contra a empresa Edrogal, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:

– Condena-se a empresa Edrogal, S.L. a lhe abonar a Óscar González Carnero a quantidade de sete mil oitocentos quarenta e três euros com cinquenta cêntimo de euro (7.843,50 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. Abondará com a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

A Corunha, 23 de maio de 2017