Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 12/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Quintáns González contra Camilo Carvalhal, S.L., ditou-se a seguinte resolução:
Acordo:
– Ter por desistido a Francisco Quintáns González da sua demanda face a Camilo Carvalhal, S.L., Ernest & Young e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma à Camilo Carvalhal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2017
A letrado da Administração de justiça