Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento procedimento ordinário 936/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Sánchez Álvarez contra Grupo Cetssa Seguridad, S.A., Pedro Juez Martel, Fogasa e Sequor Seguridad sobre ordinário, ditou-se decreto em data 31 de maio de 2017, cuja parte dispositiva, é do tenor literal seguinte:
Acordo: aprova-se a conciliação alcançada entre as partes, nos termos expressados no antecedente de facto segundo desta resolução.
Arquivar as actuações.
E para que sirva de notificação em legal forma a Sequor Seguridad, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2017
La letrado da Administração de justiça