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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 21 de junho de 2017 Páx. 30479

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 849/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 849/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Sonia Brenlla Gerpe contra a empresa Calderón Azul, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decisão:

Que estimando integramente a demanda interposta por Sonia Brenlla Gerpe contra Calderón Azul, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar à candidata a soma de 13.680,18 euros pelos conceitos desagregados no feito experimentado terceiro desta sentença, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir desta resolução.

No que incumbe à responsabilidade do Fogasa deverá observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que frente ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Calderón Azul, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça