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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 20 de junho de 2017 Páx. 30201

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (233/2015).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Fundação Laboral da Construção contra Restaura A Galiza, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o nº procedimento ordinário 233/2015 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LRXS, citar a Restaura A Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 10.7.2017 às 13.15 horas, na planta baixa, sala 1, Edif. Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Além disso, requer-se-lhe para que achegue ao acto do julgamento os seguintes documentos:

Os indicados pela parte candidata no seu escrito de demanda (outrosí digo segundo):

– Modelo 036 (declaração censal de alta, modificação e baixa no censo de empresários, profissionais e retedores correspondente aos períodos reclamados).

– Modelo 390 (declaração-resumo anual IVE correspondente aos períodos reclamados).

– Modelo 347 (declaração anual informativa de operações com terceiras pessoas).

– Contratos de trabalho subscritos vigentes nos períodos reclamados.

Adverte-se-lhe que se os citados documentos não se achegam ao julgamento sem mediar causa justificada, poderão estimar-se experimentadas as alegações da parte contrária em relação com a prova acordada (art. 94.2 LXS).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação e requerimento a Restaura A Galiza, S.L., expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça