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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 19 de junho de 2017 Páx. 29932

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (602/2014).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 602/2014 deste julgado do social, seguido por instância de César Salgado Pena contra Loira Sistema de Persianas, S.L., Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença:

«Decido:

Que devo estimar a demanda apresentada por instância de César Salgado Pena, assistido pela letrado Sra. Cancela Regueiro, contra as empresas Loaira Sistema de Persianas, S.L. e Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., que não comparecem apesar de estar devidamente citadas, sobre reclamação de quantidade e devo condenar as codemandadas a abonar solidariamente ao candidato da quantidade de 2.976,09 euros.

Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução.

Modo de impugnação: adverte-se-lhes às partes que contra a presente resolução não cabe recurso por razão da quantia.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Inserir nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Loira Sistema de Persianas, S.L. e Janela Arquitectura em Aluminio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza..

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça