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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 19 de junho de 2017 Páx. 29971

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2017, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mondoñedo (expediente IN407A 2016/121-2, 8430 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón Mª Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: automatização do CT 8297 Retorta.

Situação: câmara municipal de Mondoñedo.

Características técnicas:

1. LMT soterrada a 20 kV em duplo circuito com origem no apoio 63 da LMT Fazouro e final no CT Retorta, com um comprimento de 50 metros em motorista tipo RHZ1-240 mm.

2. Reforma do CT existente não prefabricado Retorta (8297), com uma potência máxima admissível de 630 kVA e com uma potência instalada de 100 kVA, no qual se constrói um depósito de recolhida de azeite, um canal de celas de MT, um tabique de separação, um falso teito, uma porta de acesso ao trafo, uma porta de acesso às celas de MT, uma porta de acesso ao quadro de BT, grades de ventilação e pintado de paredes, chão e teito. Instalam-se duas celas de linha e uma de protecção, um quadro de baixa tensão, realizam-se as pontes CT-MT e CT-BT e reinstálase o concentrador e o transformador de 100 kVA.

3. Instalam-se dois mandos motores, dois relés de controlo, um relé electrónico e toroidais de intensidade, tudo isso para telemandar duas celas de linha, a 17 e a 27, desde o centro de controlo de Viesgo.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro), e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro) pelos que se acredite e se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro (DOG. núm. 22, de 1 de fevereiro), sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 30 de maio de 2017

A chefa territorial de Lugo
P.A. (Artigos 62.3 e 63.1 do Decreto 175/2015, de 3 de dezembro)
Patricia Dans Grela
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica