A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-00749-O-2017 e mais dez por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informam-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 25 de maio de 2017
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-00749-O-2017 2713-JJZ |
Logística Santa Pela, S.L.U. B54582879 |
Condução sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir, superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas. 3.1.2017; 7.35; AG41; 16,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
PÓ-00902-O-2017 2484-GGD |
Jesús Francisco Meis Díaz 35453999M |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-01053-O-2017 6638-BWG |
Emilio José González Santiago 44451496V |
Realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do art. 102.2 LOTT. |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
PÓ-01221-O-2017 9368-JGT |
Logística dele Morrazo, S.L. B84587153 |
Carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo. |
Art. 141.17 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
PÓ-01253-S-2017 9049HCR |
M. Nuria Nieto Rogo 76898811J |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-01255-S-2017 9049HCR |
M. Nuria Nieto Rogo 76898811J |
Transporte de mercadorias perigosas sem a carta de pôr-te preceptiva para as mercadorias perigosas transportadas. |
Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
801 euros |
PÓ-01439-O-2017 7960-JHN |
Albemar Pex, S.L. B94130648 |
Utilização do tacógrafo analóxico carecendo dos precintos ou placas preceptivos ou de algum dos dados obrigatórios. 15.3.2017; 17.28; N-550; 94,0 |
Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
601 euros |
PÓ-01477-O-2017 6733-HFG |
Gaofen 88 Import y Export, S.L. B87447348 |
Excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %. |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
325 euros |
PÓ-01485-O-2017 6634-HCT |
Albemar Pex, S.L. B94130648 |
Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 10.3.2017; 13.30; AP-9; 137,5 |
Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
PÓ-01605-S-2017 3640-JSN |
Pablo Castro Iglesias 35311506C |
Realização de serviços de transporte iniciados num termo autárquico diferente do que corresponde à licença de táxi, excepto nos supostos legalmente exceptuados. |
Art. 61.c) da Lei 4/2013 |
Art. 63 da Lei 4/2013 |
601 euros |
PÓ-04913-O-2016 M-4627-JT |
Encarnação Olivares Herraiz |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |