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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 16 de junho de 2017 Páx. 29650

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Zas (expediente IN407A 2017/024-1).

Expediente: IN407A 2017/024-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: recuamento LMT VIM-803 lugar da Cacharosa.

Câmara municipal: Zas.

Factos.

1. O 3 de fevereiro de 2017 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG nº 66, de 4 de abril de 2017, e no BOP nº 53, de 20 de março.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se for o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas Instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas Instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– LMTA a 20 kV, de 5 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº 64-3 projectado para intercalar na linha VIM-803 (linha Laxe-Neaño), antes da derivação ao CT da Cacharosa 1 (15×562), que se vai substituir e final no novo apoio nº 64-4 projectado, onde se instalará o novo CTI da Cacharosa 1 projectado, que substituirá o pórtico existente.

– LMTS a 20 kV, de 147 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no passo A/S do apoio nº 64-3 projectado para intercalar na linha VIM-803 (linha Laxe-Neaño), antes da derivação ao CT da Cacharosa 1 (15×562) que se vai substituir, e final no passo A/S do apoio nº 64-5 projectado, que substitui o existente da LMT VIM-803, no trecho entre a derivada ao CT da Cacharosa 1 (15×562) que se vai substituir e o CT da Cacharosa 2 (15×563).

– Novo CTI da Cacharosa 1 (15×562), com uma potência de 160 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

O orçamento da instalação segundo o projecto é de 45.970,91 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar ante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

A Corunha, 22 de maio de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha