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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 16 de junho de 2017 Páx. 29603

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (1235/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1235/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Roberto Fente Omil contra Disgufer, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença

Na Corunha, o 16 de maio de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, estes autos de procedimento ordinário 1235/2014, seguidos perante este julgado por instância de Roberto Fente Omil, representado pelo escalonado social José Antonio Barros Rodríguez, contra Disgufer, S.L., que não comparece, e contra o Fogasa, que também não comparece, dito a sentença de conformidade com o seguinte:

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Roberto Fente Omil e condeno a empresa Disgufer, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 4.958,mais 53 euros o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito, perante este julgado, no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Disgufer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça