BDNS (Identif.): 350648.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Para ser beneficiária das ajudas publicado nesta ordem deverão acreditar-se os seguintes requisitos:
a) Ser uma entidade sem ânimo de lucro inscrita no Registro de Entidades Colaboradoras do Plano da Galiza sobre Drogas criado pelo Decreto 74/2002, de 28 de fevereiro.
b) Ser titular ou responsável pela habitação de apoio à incorporação social de pacientes estabilizados/as nas unidades assistenciais de toxicomanias.
c) Acreditar o desenvolvimento de programas de incorporação social dirigidos ao colectivo de drogodependentes durante os dois anos anteriores à anualidade desta convocação.
d) Ajustar-se ao estabelecido na Ordem de 25 de janeiro de 2008, da Vice-presidência da Igualdade e do Bem-estar, pela que se regulam os requisitos específicos que devem cumprir os centros de inclusão e emergência social, como centros de apoio social a processos terapêuticos e estar inscrita no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS) regulado na Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.
e) Estar autorizada, desde dois anos antes à anualidade desta convocação, pelo serviço correspondente da Conselharia de Política Social segundo o Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza, como centro de acolhida apoio social a processos terapêuticos.
f) Dispor de uma sede central ou delegação permanente na Comunidade Autónoma da Galiza ou, de ser o caso, contar com domicílio social nela, comprometendo-se a desenvolver as actividades subvencionadas em habitações próximas à povoação onde exista unidade assistencial de toxicomanias.
2. As entidades beneficiárias deverão cumprir as obrigações que lhes sejam exixibles de acordo com o artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
3. Todos os requisitos deverão acreditar na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes e manter-se durante todo o período de execução do programa subvencionado.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras e convocar ajudas, em regime de concorrência competitiva, às entidades privadas sem ânimo de lucro, para a realização de actividades e programas de incorporação social em habitações de apoio para pacientes estabilizados/as nas unidades assistenciais de tratamento de toxicomanias da Comunidade Autónoma da Galiza.
A sua finalidade é apoiar às pessoas a tratamento de deshabituação de trastornos adictivos para facilitar a sua incorporação social e promover uma vida autónoma.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 1 de junho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam ajudas, em regime de concorrência competitiva, às entidades privadas sem ânimo de lucro para a realização de programas de incorporação social em habitações para pacientes estabilizados nas unidades assistenciais com especialização em toxicomanias da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. Quantia
O crédito inicial da convocação é de duzentos mil euros (200.000,00 €) com cargo à aplicação 5001.413A.481.21, com o código de projecto 201400027, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
Para poder ser beneficiária das subvenções deverá apresentar-se uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que, a título exclusivamente informativo, figura como anexo da ordem e que estará disponível tanto na guia de procedimentos (https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos) como na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) com o código SÃ462B.
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2017
Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade