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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 16 de junho de 2017 Páx. 29692

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 31 de maio de 2017 pela que se notifica acordo de início de procedimento de desafiuzamento administrativo do departamento para utentes número 07 do porto de Vilaxoán.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Luasal, C.B., mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, requerimento prévio de desafiuzamento administrativo do departamento para utentes número 07 do porto de Vilaxoán, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido.

Segundo relatório da Chefatura da Zona Sul, que tentou notificar até em duas ocasiões ordens de desalojo, o departamento está ocupado sem autorização, uma vez vencida e não renovada a autorização da que dispunha, sem que seja possível outorgar nova autorização dada a existência de dívidas em conceito de taxas portuárias.

O presente acto administrativo que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, emite-se em aplicação do artigo 113 dessa lei, do artigo 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o Regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

O departamento deverá ser abandonado num prazo máximo de dez (10) dias que se contarão desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves ao pessoal de Portos da Galiza.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde a publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, durante o que poderão formular-se alegações e apresentar-se os documentos ou justificações que se considerem pertinente.

De ser preciso o desafiuzamento será executado com o auxílio das forças e corpos da segurança do Estado.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2017

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza