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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 15 de junho de 2017 Páx. 29319

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 2 de maio de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2017/036-1).

Expediente: IN407A 2017/036-1.

Solicitante: Electra de Santa Comba, S.L.

Denominação: reforma da LMT de Santa Cataliña a Randufe e centro de transformação das Caselas.

Câmara municipal: Santa Comba.

Características técnicas:

– Reforma da LMT Santa Cataliña a Randufe (expediente 27.949), a 20 kV, de 758 m, com motorista tipo LA-56 Al, no trecho (1) que discorre por Randufe e As Caselas, com o origem no apoio existente 39 e final no apoio existente 45.

– Reforma da LMT de Santa Cataliña a Randufe (expediente 27.949), a 20 kV, de 438 m, motorista tipo LA-56 Al, no trecho (2) que discorre pelas Caselas e Santa Cataliña, com o origem no apoio existente 47 e final no apoio existente 51.

– Reforma do CTI das Caselas (expediente 27.949), com uma potência de 100 kVA 20.000/400-230 V, substituindo os dois apoios em pórtico de formigón por um só apoio de formigón (apoio 44).

Legislação de aplicação:

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015).

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro de 2013).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro de 2000).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 2 de maio de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha