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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 15 de junho de 2017 Páx. 29267

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 1 de junho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se faz pública a convocação para a concessão, em regime de concorrência competitiva, dos prêmios Smart Commerce da Galiza 2017 (código de procedimento IN214C).

BDNS (Identif.): 350539.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão optar aos prêmios os comerciantes retallistas que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade. Cada comerciante solicitará a participação numa única categoria, para o qual marcará o recadro correspondente da solicitude.

Segundo. Objecto

Estas bases têm por objecto regular a concessão dos prêmios Smart Commerce como um reconhecimento institucional e social a aqueles comércios que apostam por situar o cliente no centro da sua estratégia, aproveitando todos os recursos à sua disposição com o fim de lhe achegar a sua oferta.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

Destina-se um total de 9.500 euros da aplicação orçamental 09.30.751A.480.0.

Os prêmios do Comércio da Galiza constarão das seguintes categorias:

a) Prêmio Smart Commerce Galiza, com uma quantia de 3.000 euros, na qual se incluirá o prêmio correspondente à província.

b) Prêmio Smart Commerce Provincial, com uma quantia de 1.500 euros por província.

c) Prêmio E-Commerce, com uma quantia de 1.000 euros.

d) Prêmio Social Commerce, com uma quantia de 1.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á que o prazo vence o dia cujo ordinal coincida com o que serviu de partida, que é o da publicação no Diário Oficial da Galiza e, se é feriado, o primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria