De conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004 e 106.3 da Lei 7/1985, e cumprindo o que acordou a Corporação Provincial, na sessão do dia 28 de abril de 2017, faz-se público que a Deputação Provincial de Ourense assume a competência delegar nela pela Câmara municipal de Boborás (recadação executiva da taxa pelo abastacemento, depuração, saneamento e demais conceitos do ciclo da água excepto o cânone da água, que será gerido por Águas da Galiza) com alcance, conteúdo, condições e vigência que se estabelece no Acordo do Pleno da dita câmara municipal de 30 de março de 2017.
Esta delegação regerá pelas condições gerais estabelecidas pela Deputação Provincial de Ourense para a delegação de competências nesta matéria.
Ourense, 8 de maio de 2017
José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense