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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Páx. 29164

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 16 de maio de 2017 pela que se dá deslocação da proposta de resolução do expediente sancionador e de reposição e restituição da legalidade urbanística POL/69/2015-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a destinataria ausente no compartimento.

O 13 de outubro de 2016, o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística resolveu inocar o expediente sancionador e de reposição e restituição da legalidade urbanística POL/69/2015-RP1, tramitado pela realização de obras, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar da praia de Rabáns, termo autárquico de Cangas (Pontevedra).

O dia 27 de fevereiro de 2017, a tramitadora do expediente elaborou a proposta de resolução do expediente. Tendo conhecimento da transmissão da parcela objecto do expediente a Paula María López García, em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta tem a condição de interessada, pelo que sucede o habente direito na sua condição, qualquer que seja o estado do procedimento.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a Paula María López García, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10 ) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Para que conste, e sirva de notificação à destinataria arriba indicada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela,16 de maio de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística