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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Páx. 29081

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 29 de maio de 2017, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se classifica um posto de trabalho reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional na Câmara municipal de Muros.

A Câmara municipal de Muros solicitou, depois da tramitação do oportuno expediente, ao amparo do disposto no artigo 9 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, e no artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, à Direcção-Geral de Administração Local a classificação do posto de tesoureiro/a, reservado a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, nos seguintes termos:

Câmara municipal: Muros.

Posto: tesoureiro/a.

Subescala: intervenção-tesouraria.

Categoria: entrada.

Forma de provisão: concurso.

O chefe de serviço de Regime Jurídico e Gestão de Funcionários com Habilitação Nacional, tendo em conta a normativa aplicável (Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, em virtude do mandato recolhido na DT VII da Lei 27/2013, de 27 de dezembro, assim como pelo Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter nacional), depois do exame do expediente, emitiu o correspondente relatório proposta (no qual levou a cabo a análise do regime jurídico aplicável, competência, requisitos para a concessão e condições) que conta com a aprovação da subdirector de Regime Jurídico Local, favorável à classificação solicitada.

Com base no informe proposta assinalado e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e artigo 1.6 da Ordem do 14 maio de 2013, sobre delegação de competências (DOG núm. 92, do 15 maio),

RESOLVO:

Primeiro. Classificar o posto reservado a funcionários com habilitação nacional nos seguintes termos:

Câmara municipal: Muros.

Posto: tesoureiro/a.

Subescala: intervenção-tesouraria.

Categoria: entrada.

Forma de provisão: concurso.

Segundo. Publicar esta resolução no DOG e no BOE, assim como remeter a publicação à Direcção-Geral de Função Pública.

Terceiro. A presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá impugnar-se directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Poderá também potestativamente interpor-se recurso de reposição perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde a mesma data, nos termos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2017

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração local