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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Páx. 29110

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de resolução (ETX 20/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 20/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de Víctor Tubío Rey contra a empresa Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L., foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L., em situação de insolvencia total pelo montante de 5.118,38 euros e pelo montante de 794 euros face a Hipescar, S.L., mais a quantidade de 511,8 euros em conceito de juros e custas da presente execução, sem prejuízo esta última quantidade de posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecerem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrado da Administração de justiça»

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial e no DOG.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça