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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Páx. 29180

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 2 de junho de 2017 pela que se notifica o acordo de início de procedimento de desafiuzamento administrativo de instalações de concessão administrativa com destino à construção de uma planta de engorda de rodaballo no porto de Tragove (Cambados).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Alimentação Projoscar, S.L., mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, requerimento prévio de desafiuzamento administrativo das instalações correspondentes à concessão administrativa com destino à construção de uma planta de engorda de rodaballo no porto de Tragove (Cambados), por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.

O presente requerimento prévio emite-se uma vez que por resolução da Presidência de Portos da Galiza de 23 de novembro de 2016 se decreta a extinção antecipada por caducidade da concessão administrativa que se cita, e por não resultar possível a recuperação para a Administração das instalações, ao não concorrer o concesssionário ao acto de reversión para o que fora previamente citado.

O presente acto administrativo que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, emite-se em aplicação do artigo 113 dessa lei, do artigo 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

O departamento deverá ser abandonado num prazo máximo de 10 dias contado desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves ao pessoal de Portos da Galiza.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de 10 dias hábeis contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, durante o qual poderão formular-se alegações e apresentar-se os documentos ou justificações que se considerem pertinente.

De ser preciso o desafiuzamento, será executado com o auxílio das Forças e Corpos de Segurança do Estado.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2017

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza