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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 13 de junho de 2017 Páx. 28877

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 50/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 50/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Noya Pereira contra Masalo 10, S.L. e o Fogasa, se ditou a seguinte resolução:

«Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a María Isabel Noya Pereira com a demandado Masalo 10, S.L. e condeno a executada a abonar-lhe a María Isabel Noya Pereira a soma de 12.921,83 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral e a soma de 6.420,57 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução. Resulta um total de 19.342,4 euros.

Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Masalo 10, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça