Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Begasa.
Domicílio Social: rua Ramón Mª Aller Ulloa 9, 27003 Lugo.
Denominação: CT/OCR Candamil.
Situação: câmara municipal de Xermade.
Características técnicas:
1. LMT soterrada Muras 1 entrada e saída a 20 kV com origem no apoio existente da LMT aérea Muras 1 e final no CT/OCR projectado Candamil, com um comprimento de 110 metros em motorista tipo RHZ1-150.
2. LMT aérea Cazás a 20 kV com origem num passo aéreo a soterrado situado no apoio projectado tipo C-3000-14 e final na LMT aérea existente direcção Cazás, com um comprimento de 73 metros em motorista tipo LA-56.
3. LMT soterrada Cazás a 20 kV com origem no CT/OCR Cazás e final no passo aéreo a soterrado situado no apoio projectado tipo C-3000-14 LMT aérea Cazás, com um comprimento de 20 metros em motorista tipo RHZ1-150.
4. Centro de transformação prefabricado Candamil, com uma potência projectada de 1.000 kVA e uma potência inicial de 100 kVA, no qual se instalam duas celas de linha, uma de protecção com interruptor, as quais serão telemandadas e uma de protecção de fusibles.
5. Linha soterrada de baixa tensão, com origem no CT projectado Candamil e final num passo aéreo a soterrado formada por quatro circuitos, com um comprimento de 20 metros por circuito.
6. Linha aérea de baixa tensão, com origem no passo aéreo a soterrado e final na RBT aérea existente, com um comprimento de 100 metros em motorista tipo RZ.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310) do sector eléctrico e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro) e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro) pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro (DOG. núm. 22, de 1 de fevereiro) sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Lugo, 19 de maio de 2017
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo