Antecedentes:
Para permitir a actividade da central térmica das Pontes de García Rodríguez mais alá do ano 2020, é necessário adaptar as instalações ao requerimento da Directiva 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre emissões industriais; construir umas instalações de desnitrificación e desulfuración no espaço situado entre a central e a estrada AC-861, e modificar a funcionalidade da estrada autonómica, o que leva à necessidade de uma nova configuração do sistema viário.
O 6 de abril de 2017 assina-se o convénio de colaboração entre a Agência Galega de Infra-estruturas, a Conselharia de Fazenda e Endesa Generación, S.A., de reordenação do sistema viário do núcleo das Pontes de García Rodríguez para o cumprimento por parte da central térmica da Directiva 2010/75/UE; onde Endesa Generación se compromete a assumir o custo das obras e a Agência Galega de Infra-estruturas e a Conselharia de Fazenda a impulsionar a actuação.
Em desenvolvimento do convénio assinado, mediante a Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas de 5 de junho de 2017 aprovou-se provisionalmente o projecto de traçado de reordenação do sistema viário do núcleo das Pontes de García Rodríguez para o cumprimento por parte da central térmica da Directiva 2010/75/UE, sobre emissões industriais, de chave AC/16/248.01, que tem por objecto a adaptação do sistema viário das Pontes de García Rodríguez para optimizar a sua configuração funcional e melhorar a acessibilidade, considerando tanto a mobilidade de veículos como a mobilidade alternativa peonil e ciclista. O projecto recolhe as seguintes actuações:
– A transformação do troço da AC-861, que discorre entre a central térmica de carvão e o ciclo combinado de gás (entre ele p.q. 26+670 e o p.q. 27+550), numa via de serviço que atende a central térmica das Pontes de García Rodríguez.
– A execução de uma nova via que sirva como circunvalação do núcleo urbano das Pontes de García Rodríguez, separe a área industrial da residencial e mantenha a conexão com a AG-64.
– A continuidade da rede peonil e ciclista existente, mediante três troços de senda: um paralelo à nova via e dois paralelos ao rio Eume, um pelo noroeste e outro pelo lês-te.
– A construção de um aparcadoiro disuasorio na contorna da Casa da Energia.
Também no mês de abril de 2017 se iniciaram para este projecto de traçado as consultas para a avaliação ambiental simplificar por parte da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o projecto de traçado submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, se submeta à informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. Que, de acordo com o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de estradas da Galiza: «Coordinação com o planeamento urbanístico», os estudos e projectos submetidos aos trâmites de informação pública em matéria de estradas e relatório das administrações afectadas, uma vez aprovados definitivamente, têm a consideração de projectos sectoriais de incidência supramunicipal, segundo o disposto na legislação autonómica de ordenação do território. As determinações contidas neste projecto terão força vinculativo para as administrações públicas e para os particulares e prevalecerão sobre as determinações do planeamento urbanístico vigente.
Quatro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço da Delegação Provincial da Corunha (r/ Vicente Ferrer 2, 15008 A Corunha) e na Casa da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (Parque Autárquico s/n, 15320 As Pontes de García Rodríguez, A Corunha). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (http://civ.junta.gal/seccion-organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas) está à disposição dos interessados o documento completo do projecto de traçado.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2017
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto de traçado da reordenação do sistema viário do núcleo das Pontes de García Rodríguez para o cumprimento por parte da central térmica da Directiva 2010/75/UE, sobre emissões industriais (chave AC/16/248.01)
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez.
Nº |
Ref. catastral |
Nome |
Sup. (m2) |
Ben afectado |
1 |
15071A02801024 |
Endesa Generación, S.A. |
695 |
|
2 |
2012001NJ9120N |
Endesa Generación, S.A. |
9.978 |
– 191 árvores de ribeira – 71 árvores madeirables – 131 malhas galvanizadas – 74 muros de cachotaría – 182 edificações |
3 |
2114001NJ9121S |
Endesa Generación, S.A. |
25 |
– 1 árvore de ribeira – 6 muros de cachotaría |
4 |
2714052NJ9121S |
De la Fuente, Alonso Hnos. |
3 |
– 5 árvores de ribeira |
5 |
2714051NJ9121S |
Desconhecido |
40 |
– 17 árvores de ribeira |
6 |
15071A02801027 |
Tojeiro Hermanos, S.L. |
1.401 |
|
7 |
15071A04500011 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
2.969 |
– 5 árvores de ribeira – 24 malhas galvanizadas |
8 |
2610001NJ9120N |
Endesa Generación, S.A. |
60 |
– 60 malhas galvanizadas |
9 |
2507001NJ9110S |
Endesa Generación, S.A. |
1.291 |
– 353 malhas galvanizadas – 43 edificações |
10 |
2507001NJ9110S |
Endesa Generación, S.A. |
4.227 |
– 96 árvores de ribeira – 47 árvores madeirables |
11 |
2507003NJ9110S |
Endesa Generación, S.A. |
1.343 |