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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 13 de junho de 2017 Páx. 28737

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 19 de maio de 2017 pela que se convocam para o ano 2017 as subvenções do Programa de apoio à implantação do relatório de avaliação dos edifícios do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a rehabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016.

BDNS (Identif.): 350055.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão obter a condição de pessoas ou de entidades beneficiárias destas ajudas as comunidades de proprietários/as e os agrupamentos de comunidades de proprietários/as, legalmente constituídas, assim como as pessoas físicas proprietárias únicas de edifícios de carácter predominantemente residencial.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto convocar, em regime de concorrência competitiva, as subvenções do Programa de apoio à implantação do relatório de avaliação dos edifícios do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a rehabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas, 2013-2016, para a anualidade 2017.

2. Estas subvenções estão destinadas a cobrir parte das despesas dos honorários profissionais derivados da emissão de um relatório de avaliação dos edifícios que inclua a análise das condições de acessibilidade, eficiência energética e do seu estado de conservação.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras das subvenções do programa de apoio à implantação do relatório de avaliação dos edifícios previstas nesta convocação estão aprovadas pela Ordem de 9 de março de 2015 (DOG núm. 63, de 6 de abril).

Quarto. Montante

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação 08.80.451A.780.5 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2017, pelo montante de 600.000 €.

2. A quantia da subvenção será equivalente a uma quantidade máxima de 20 euros por cada uma das habitações de que conste o edifício e uma quantidade máxima de 20 euros por cada 100 m2 de superfície útil de local, sem que em nenhum caso possa superar a quantidade de 500 euros nem o 50 % do custo do relatório de avaliação do edifício, excluído o IVE correspondente.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2017

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo