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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 12 de junho de 2017 Páx. 28484

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 153/2014).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 153/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Paula Cao Brey, Andrés Rosende Rico, Luzia Pena Torres, María Barreiro Ramos, Consuelo Rocha Romero, Sara Balado Tarrío, Azucena Mateos Zela, contra Banco Sabadell, Instalaciones Hoteleras, S.A. e Hostelería Unida, S.A., Fogasa Fundo de Garantia Salarial, José Manuel Calavia Molinero, Josep Pujolras Nonell, Roca Junyet SLP, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Parte dispositiva:

Procede clarificar a sentença com data de 23 de março de 2017 no sentido assinalado no fundamento jurídico segundo e terceiro desta resolução.

Esta resolução é firme e contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim, por esta a minha resolução, pronuncio-o, mando-o e assino-o Carolina Nores Díaz, magistrada titular do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Instalaciones Hoteleras, S.A. e Hostelería Unida, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça