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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 9 de junho de 2017 Páx. 28340

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO pelo que se dá publicidade à Sentença 596/2016, no P.O. 4523/2011 (expediente Planeamento urbanístico 2011002613).

Visto pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o procedimento ordinário 4523/2011, em relação com o Decreto 187/2011, da Xunta de Galicia, de 29 de setembro, pelo que se suspende parcialmente a vigência do Plano geral de ordenação urbana da Câmara municipal de Ourense e se aprova a ordenação urbanística provisória até a entrada em vigor do novo planeamento, interposto por Eduardo Vázquez González e outros, ditou-se Sentença 00596/2016, de 6 de outubro, pela que se estima o recurso contencioso-administrativo interposto.

Portanto, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 107 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e com o fim de levar a puro e devido efeito a dita sentença, resolve-se dar publicidade à sua parte dispositiva, que a seguir se transcribe:

«Resolvemos que devemos estimar e estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto por Eduardo Vázquez González, Manuel Cantón Rodríguez, Soledad Gómez Cid, Manuel Meno Salgado, María Cabera García, Eladio Pérez Pérez, Manuel Corral Pereira, Adolfo Corral Martínez, José Corral Rivera, Nieves Corral Martínez, Dores Ferreiro Corral, Amando Iglesias Moure, Sara María Cardama Corral, María Corral Pereira, José Pavón Iglesias, Peregrina Conde Corral, Milagros Ferreiro Corral, José Ramón Pérez Travieso e Bernardo Corral Pérez, contra o Decreto 187/2011, de 29 de setembro, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia, que acordou suspender parcialmente a vigência do Plano geral de ordenação urbana da Câmara municipal de Ourense e aprovar a ordenação urbanística provisória até a entrada em vigor do novo planeamento e, conforme o instado, anular o referido Decreto 187/2011, no concernente à ordenação urbanística provisória dos âmbitos de iniciativa privada AR-11-E; AR-14-E; AR-20-E; AR-36-E; AR-46-E; AR-06-b-N; AR-13-N; AR-16-N; AR-38-N; AR-40-b-N; AR-43-N; AR-14-b-O; AR-16-O; AR-40-O e SURBZ08-C; sem fazer especial condenação em custas.

Contra esta sentença cabe interpor, bem ante o Tribunal Supremo, bem ante a correspondente secção desta sala, o recurso de casación previsto no artigo 86 da Lei xurisdicional, que se deverá preparar mediante escrito que se apresentará nesta sala no prazo de trinta dias e cumprindo os requisitos indicados no artigo 89.2 da dita lei».

Além disso, a Secção Segunda do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditou auto no sentido de inadmitir a trâmite o recurso de casación núm. 124/2016, preparado pela Xunta de Galicia e pela Câmara municipal de Ourense, contra a Sentença 00596/2016, de 6 de outubro, pronunciada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Ourense, 15 de maio de 2017

Jesús Vázquez Abad
Presidente da Câmara presidente