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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 9 de junho de 2017 Páx. 28221

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 871/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento segurança social 871/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Lorenzo Martís Santamaría contra Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., Limpiezas Secope, Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Mútua Fremap, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais, sobre segurança social, se ditou sentença com data de 9 de maio de 2017, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Vistos por Sandra María Iglesias Barral, magistrada-juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 871/2015, seguidos por instância de José Lorenzo Martís Santamaría, assistido pela escalonada social Sra. Mallo Nieves, contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS, em diante), a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS, em diante), ambas as entidades assistidas pela letrado Sra. Goyanes Viviani, Mútua Fremap, assistida pelo letrado Sr. Amigo Estrada, Limpiezas Secope, S.A. e Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., que não comparecem malia a sua citação em legal forma, com base nos seguintes,

Resolução:

Que desestimar a demanda interposta por José Lorenzo Martís Santamaría face ao INSS, à TXSS, Mútua Fremap, Limpiezas Secope, S.A. e Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L. e, em consequência, absolvo os demandado dos pedidos formulados na sua contra e confirmo a resolução impugnada.

Notifique às partes a presente resolução.

Modo de impugnação. Advertem-se as partes de que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto a nome deste escritório judicial, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso, assim como, em caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário a primeiro requerimento indefinido pela dita quantidade, no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, e incorporá-los a este escritório judicial com o anúncio do recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L. e a Limpiezas Secope, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça