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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 9 de junho de 2017 Páx. 28203

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2017 pela que se dispõe a publicação da encomenda de gestão deste instituto à Agência Galega de Infra-estruturas relativa à valoração das ofertas técnicas apresentadas no expediente de contratação do serviço para a elaboração do projecto construtivo de uma estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais (EDAR) para a 1ª fase da Plataforma logística industrial Salvaterra do Miño-As Neves (Plisan), a execução das obras da citada EDAR e do seu acesso, a execução do correspondente contentor de vertedura, assim como a sua posta em marcha e exploração (expediente Plisan-2017/EDAR).

O 26 de maio de 2017 o secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, por delegação da competência por parte da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, segundo a Ordem de 4 de dezembro de 2015 (DOG núm. 236, de 11 de dezembro), autorizou a encomenda de gestão do Instituto Galego da Vivenda e Solo à Agência Galega de Infra-estruturas para a elaboração do relatório técnico de valoração das ofertas técnicas apresentadas no expediente de contratação do serviço para a elaboração de projecto construtivo de uma estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais (EDAR) para a 1ª fase da Plataforma logística industrial Salvaterra do Miño-As Neves (Plisan), a execução do correspondente contentor de vertedura, assim como a sua posta em marcha e exploração, e elaboração, de ser o caso, do relatório técnico nas baixas que possam produzir-se.

Os referidos relatórios serão emitidos por pessoal técnico qualificado da Agência Galega de Infra-estruturas.

Esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao ser o Instituto Galego da Vivenda e Solo e Agência Galega de Infra-estruturas órgãos pertencentes à mesma conselharia, com personalidade jurídica própria.

A vigência da presente encomenda estenderá desde a sua assinatura até o 30 de dezembro de 2017.

A finalização antecipada da encomenda poderá produzir-se por não cumprimento total ou parcial de alguma das partes ou por mútuo acordo.

Para geral conhecimento, e em cumprimento do disposto no ponto 4 do artigo 9 da Lei 16/2000, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dispõem-se a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2017

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo