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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 8 de junho de 2017 Páx. 27982

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Paderne

ANÚNCIO de licitação de contratação do serviço de ajuda no fogar.

Aprovado pela Junta de Governo Local na sessão de 24 de maio de 2017 o expediente de contratação, do serviço de ajuda no fogar, na Câmara municipal de Paderne, que seguidamente se relaciona e por tramitação ordinária, anuncia-se a licitação para participar nos termos que se expõem, no mesmo Diário Oficial da Galiza, Boletim Oficial da província e no perfil do contratante da Câmara municipal de Paderne.

0. Regulação harmonizada.

a) Contrato não sujeito a regulação harmonizada. X

b) Contrato sujeito a regulação harmonizada.

1. Objecto do contrato.

Serviço de ajuda no fogar na Câmara municipal de Paderne.

1.bis. Codificación.

Categoria: 25.

Designação do serviço.

Núm. ref. CPC: 93.

Código CPV: 853512000-9.

Serviços sociais e de saúde.

Serviços de assistência social sem alojamento.

2.1. Tipo de licitação.

2.1. De segunda-feira a sábados: 15,00 € por hora de serviço sem IVE acrescentado.

Domingos e feriados: 17,00 € por hora de serviço sem IVE acrescentado.

2.2. Orçamento do contrato.

2.2. 338.190,72 € (IVE incluído) – 2 anos.

2.3. Valor estimado do contrato.

2.3. 706.798,00 € (sem IVE).

2.4. Valor anual meio do contrato.

2.4. 162.159,00 € (sem IVE).

3. Aplicação orçamental.

231/227.99.

4. Duração do contrato. Prorrogação.

O prazo de duração do contrato será de de os (2) anos.

Prorrogable por outros dois (2) anos.

5. Solvencia económico-financeira.

1. Solvencia económica:

O licitador que apresente a oferta mais favorável deverá de acreditar a solvencia económica e financeira pelo seguinte médio, exclusivamente:

Volume anual de negócios, referido ao ano de maior volume de negócios dos três últimos concluídos, no âmbito ao que se refira o contrato, com um custo igual ou superior 243.238,50 € [uma vez e média o valor anual meio do contrato, assinalado na epígrafe 2.4 anterior (sem ter em conta o IVE)].

O volume anual de negócios do licitador acreditar-se-á por meio das suas contas anuais aprovadas e depositadas no Registro Mercantil, se o empresário estivesse inscrito no supracitado registro e, caso contrário, pelas depositadas no Registro Oficial em que deva estar inscrito. Os empresários individuais não inscritos no Registro Mercantil acreditarão o seu volume anual de negócios mediante os seus livros de inventários e contas anuais legalizados pelo Registro Mercantil.

Por volume anual de negócios deve perceber-se o montante neto da cifra de negócios que figura na conta de perdas e ganhos nos modelos regulamentares das contas anuais estabelecidas na legislação mercantil.

Solvencia técnica.

2. Solvencia técnica e profissional:

O licitador que apresentasse a oferta mais favorável deverá acreditar a sua solvencia técnica exclusivamente mediante o seguinte critério:

Uma relação dos principais serviços ou trabalhos cujo CPV tenha como primeiros dois dígito o 85, realizados no últimos cinco anos que inclua montante, data e o

destinatario, público ou privado destes, num montante anual acumulado no ano de maior execução igual ou superior a 113.511,30 € [o 70 % do valor anual meio do contrato (sem ter em conta o IVE)].

Para esta acreditação, quando o destinatario da prestação fosse uma entidade pública, o licitador apresentará um certificado expedido ou visto pelo órgão competente, que deverá incluir a indicação do seu código CPV, o montante e as datas de prestação do serviço. Quando o destinatario da prestação seja um sujeito privado, a acreditação cumprimentarase mediante um certificado ou declaração responsável expedido pelo mesmo destinatario, que deverá incluir, em todo o caso, a indicação do código CPV, o montante e as datas de prestação do serviço.

5. bis. Classificação do contratista.

Não se exixir.

6. Forma e médio de consulta. Lugar e horário de apresentação das ofertas.

Consulta: Câmara municipal de Paderne, segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14:00 horas e no perfil do contratante da Câmara municipal de Paderne (www.concellodepaderne.com).

Telefone: 981 79 70 01.

Fax: 981 79 70 35.

Apresentação: Registro de Entrada da Câmara municipal de Paderne, sito em Consistorio nº 10, 15314 Paderne (A Corunha).

Dias de abertura e horário do Registro: De segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

Acesso aos pregos de cláusulas administrativas e técnicas.

No perfil do contratante da Câmara municipal de Paderne (www.concellodepaderne.com).

6. bis. Identificação dos órgãos competente (Adicional 33º TRLCSP).

Registro de apresentação de facturas:

Registro de Entrada da Câmara municipal de Paderne, sito em Consistorio nº 10, 15314 Paderne (A Corunha).

Dias de abertura e horário do Registro: de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

Identificação necessária para a apresentação de facturas electrónicas:

Destinatario: Câmara municipal de Paderne. CIF P1506500F. Código. DIR 3: L01150644.

Órgão decisorio/xestor:

Câmara municipal de Paderne. CIF P1506500F. Código. DIR 3: L01150644.

Escritório contável:

Câmara municipal de Paderne. CIF P1506500F. Código. DIR 3: L01150644.

Unidade tramitadora:

Câmara municipal de Paderne. CIF P1506500F. Código. DIR 3: L01150644.

Órgão competente em matéria de contabilidade:

Intervenção autárquica.

Órgão de contratação:

Junta de Governo Local.

Órgão destinatario:

Câmara municipal-Área de Bem-estar Social.

7. Prazo de licitação.

15 dias naturais contados a partir da publicação do anúncio do contrato - art. 159.2 TRLCSP.

8. Publicidade da licitação.

Publicidade mediante anúncio no perfil do contratante.

X

Publicidade mediante anúncio no BOP.

X

Publicidade mediante anúncio no DOG.

X

Publicidade mediante anúncio no BOE.

Publicidade mediante anúncio no Diário Oficial de la União Europeia:

8. bis. Publicidade da adjudicação e formalização (indica-se a opção eleita).

Perfil do contratante: www.concellodepaderne.com

Publicidade da adjudicação: perfil do contratante.

Publicidade da formalização do contrato:

a) No perfil do contratante:

X

b) No BOP:

X

9. Garantia definitiva.

5 % do montante de adjudicação (excluído o IVE).

10. Taxas do contrato.

Não sujeito.

11. Revisão de preços.

Segundo a derrogatoria segunda, letra c) da Lei 2/2015, de 30 de março, de desindexación da economia espanhola, que mantém vigente a adicional octoxésima oitava da Lei 22/2013, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para 2014, e tendo em conta a recomendação da Junta Consultiva de Contratação Administrativa a respeito disso, mantém-se vigente o art. 89.2 TRLCSP, segundo o qual o órgão de contratação, em resolução motivada poderá excluir a procedência da revisão de preços.

Dadas as características da prestação objecto do contrato, a estrutura dos custos baseados case exclusivamente nas despesas de pessoal, assim como que a duração do contrato inicial é de 2 anos, resulta aconselhável declarar a improcedencia da revisão de preços do contrato.

12. Montante máximo de despesas de publicidade a cargo do contratista.

2.000 €.

13. Prazo de garantia.

Um ano.

14. Variantes ou melhoras.

Não se admite a apresentação de variantes.

X

Admite-se a apresentação de melhoras (unicamente as valorables no rogo).

X

Paderne, 31 de maio de 2017

César Longo Queijo
Presidente da Câmara