Aprovado pela Junta de Governo Local na sessão de 24 de maio de 2017 o expediente de contratação, do serviço de ajuda no fogar, na Câmara municipal de Paderne, que seguidamente se relaciona e por tramitação ordinária, anuncia-se a licitação para participar nos termos que se expõem, no mesmo Diário Oficial da Galiza, Boletim Oficial da província e no perfil do contratante da Câmara municipal de Paderne.
0. Regulação harmonizada. |
a) Contrato não sujeito a regulação harmonizada. X |
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b) Contrato sujeito a regulação harmonizada. |
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1. Objecto do contrato. |
Serviço de ajuda no fogar na Câmara municipal de Paderne. |
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1.bis. Codificación. |
Categoria: 25. Designação do serviço. Núm. ref. CPC: 93. Código CPV: 853512000-9. |
Serviços sociais e de saúde. Serviços de assistência social sem alojamento. |
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2.1. Tipo de licitação. |
2.1. De segunda-feira a sábados: 15,00 € por hora de serviço sem IVE acrescentado. Domingos e feriados: 17,00 € por hora de serviço sem IVE acrescentado. |
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2.2. Orçamento do contrato. |
2.2. 338.190,72 € (IVE incluído) – 2 anos. |
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2.3. Valor estimado do contrato. |
2.3. 706.798,00 € (sem IVE). |
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2.4. Valor anual meio do contrato. |
2.4. 162.159,00 € (sem IVE). |
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3. Aplicação orçamental. |
231/227.99. |
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4. Duração do contrato. Prorrogação. |
O prazo de duração do contrato será de de os (2) anos. Prorrogable por outros dois (2) anos. |
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5. Solvencia económico-financeira. |
1. Solvencia económica: O licitador que apresente a oferta mais favorável deverá de acreditar a solvencia económica e financeira pelo seguinte médio, exclusivamente: Volume anual de negócios, referido ao ano de maior volume de negócios dos três últimos concluídos, no âmbito ao que se refira o contrato, com um custo igual ou superior 243.238,50 € [uma vez e média o valor anual meio do contrato, assinalado na epígrafe 2.4 anterior (sem ter em conta o IVE)]. O volume anual de negócios do licitador acreditar-se-á por meio das suas contas anuais aprovadas e depositadas no Registro Mercantil, se o empresário estivesse inscrito no supracitado registro e, caso contrário, pelas depositadas no Registro Oficial em que deva estar inscrito. Os empresários individuais não inscritos no Registro Mercantil acreditarão o seu volume anual de negócios mediante os seus livros de inventários e contas anuais legalizados pelo Registro Mercantil. Por volume anual de negócios deve perceber-se o montante neto da cifra de negócios que figura na conta de perdas e ganhos nos modelos regulamentares das contas anuais estabelecidas na legislação mercantil. |
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Solvencia técnica. |
2. Solvencia técnica e profissional: O licitador que apresentasse a oferta mais favorável deverá acreditar a sua solvencia técnica exclusivamente mediante o seguinte critério: Uma relação dos principais serviços ou trabalhos cujo CPV tenha como primeiros dois dígito o 85, realizados no últimos cinco anos que inclua montante, data e o |
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destinatario, público ou privado destes, num montante anual acumulado no ano de maior execução igual ou superior a 113.511,30 € [o 70 % do valor anual meio do contrato (sem ter em conta o IVE)]. Para esta acreditação, quando o destinatario da prestação fosse uma entidade pública, o licitador apresentará um certificado expedido ou visto pelo órgão competente, que deverá incluir a indicação do seu código CPV, o montante e as datas de prestação do serviço. Quando o destinatario da prestação seja um sujeito privado, a acreditação cumprimentarase mediante um certificado ou declaração responsável expedido pelo mesmo destinatario, que deverá incluir, em todo o caso, a indicação do código CPV, o montante e as datas de prestação do serviço. |
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5. bis. Classificação do contratista. |
Não se exixir. |
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6. Forma e médio de consulta. Lugar e horário de apresentação das ofertas. |
Consulta: Câmara municipal de Paderne, segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14:00 horas e no perfil do contratante da Câmara municipal de Paderne (www.concellodepaderne.com). Telefone: 981 79 70 01. Fax: 981 79 70 35. Apresentação: Registro de Entrada da Câmara municipal de Paderne, sito em Consistorio nº 10, 15314 Paderne (A Corunha). Dias de abertura e horário do Registro: De segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas. Acesso aos pregos de cláusulas administrativas e técnicas. No perfil do contratante da Câmara municipal de Paderne (www.concellodepaderne.com). |
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6. bis. Identificação dos órgãos competente (Adicional 33º TRLCSP). |
Registro de apresentação de facturas: Registro de Entrada da Câmara municipal de Paderne, sito em Consistorio nº 10, 15314 Paderne (A Corunha). Dias de abertura e horário do Registro: de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas. Identificação necessária para a apresentação de facturas electrónicas: Destinatario: Câmara municipal de Paderne. CIF P1506500F. Código. DIR 3: L01150644. Órgão decisorio/xestor: Câmara municipal de Paderne. CIF P1506500F. Código. DIR 3: L01150644. Escritório contável: Câmara municipal de Paderne. CIF P1506500F. Código. DIR 3: L01150644. Unidade tramitadora: Câmara municipal de Paderne. CIF P1506500F. Código. DIR 3: L01150644. Órgão competente em matéria de contabilidade: Intervenção autárquica. Órgão de contratação: Junta de Governo Local. Órgão destinatario: Câmara municipal-Área de Bem-estar Social. |
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7. Prazo de licitação. |
15 dias naturais contados a partir da publicação do anúncio do contrato - art. 159.2 TRLCSP. |
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8. Publicidade da licitação. |
Publicidade mediante anúncio no perfil do contratante. |
X |
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Publicidade mediante anúncio no BOP. |
X |
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Publicidade mediante anúncio no DOG. |
X |
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Publicidade mediante anúncio no BOE. |
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Publicidade mediante anúncio no Diário Oficial de la União Europeia: |
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8. bis. Publicidade da adjudicação e formalização (indica-se a opção eleita). |
Perfil do contratante: www.concellodepaderne.com |
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Publicidade da adjudicação: perfil do contratante. |
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Publicidade da formalização do contrato: |
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a) No perfil do contratante: |
X |
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b) No BOP: |
X |
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9. Garantia definitiva. |
5 % do montante de adjudicação (excluído o IVE). |
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10. Taxas do contrato. |
Não sujeito. |
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11. Revisão de preços. |
Segundo a derrogatoria segunda, letra c) da Lei 2/2015, de 30 de março, de desindexación da economia espanhola, que mantém vigente a adicional octoxésima oitava da Lei 22/2013, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para 2014, e tendo em conta a recomendação da Junta Consultiva de Contratação Administrativa a respeito disso, mantém-se vigente o art. 89.2 TRLCSP, segundo o qual o órgão de contratação, em resolução motivada poderá excluir a procedência da revisão de preços. Dadas as características da prestação objecto do contrato, a estrutura dos custos baseados case exclusivamente nas despesas de pessoal, assim como que a duração do contrato inicial é de 2 anos, resulta aconselhável declarar a improcedencia da revisão de preços do contrato. |
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12. Montante máximo de despesas de publicidade a cargo do contratista. |
2.000 €. |
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13. Prazo de garantia. |
Um ano. |
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14. Variantes ou melhoras. |
Não se admite a apresentação de variantes. |
X |
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Admite-se a apresentação de melhoras (unicamente as valorables no rogo). |
X |
Paderne, 31 de maio de 2017
César Longo Queijo
Presidente da Câmara