Julgamento verbal 152/13.
Candidato: Baygar, S.L.
Demandado: Obras y Edificaciones Boa Vila, S.L.
Edito: cédula de notificação.
No procedimento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Neste órgão judicial tramita-se o procedimento de julgamento verbal número 152/13 seguido por instância de Baygar, S.L. com CIF B12019659, com domicílio no lugar de Ande, s/n, Rubiáns, Vilagarcía de Arousa, representado pela procuradora María Luisa Rendo Couto, em substituição do procurador Luis Abalo Álvarez, que deixou a representação por reforma, contra Obras y Edificaciones Boa Vila, S.L., com CIF B36299261, com domicílio desconhecido, sobre a reclamação de quantidade na qual, por resolução de 9 de outubro de 2014, seja acordado notificar a sentença de 29 de novembro de 2013, cuja resolução é do teor literal seguinte:
Decido que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pelo procurador Luis Ángel Abalo Álvarez, em nome e representação da entidade Baygar, S.L., face à entidade Obras y Edificaciones Boa Vila, S.L., e em consequência devo condenar e condeno a entidade Obras y Edificaciones Boa Vila, S.L. a que abone à entidade Baygar, S.L. a soma de mil oitocentos sessenta e seis euros com quinze cêntimo (1866.15), mais os juros conforme o disposto no fundamento jurídico quarto.
Impõem-se as custas de conformidade com o estabelecido no fundamento jurídico quinto.
Notifique-se a presente resolução às partes. Esta resolução é firme e contra ela não cabe interpor recurso nenhum.
Assim o acorda, manda e assina Carmen Miranda Vieites, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa. E como consequência do ignorado paradeiro de Obras y Edificaciones Boa Vila, S.L. expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Vilagarcía de Arousa, 7 de abril de 2017
O letrado da Administração de justiça