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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 8 de junho de 2017 Páx. 27876

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín

EDITO (14/2017).

Família, guarda, custodia, alimentos de filho menor não matrimonial não consensuado 14/2017

Sobre outros família incidentes

Candidato: Natalia Pereira de Jesús

Procuradora: Cristina Álvarez Cimadevila

Advogada: Carmen María Villanueva Santiago

Demandado: Ministério Fiscal, Luis Filipe Ferreira Vasques

Cédula de notificação

No procedimento de referência ditou-se sentença o 26 de abril de 2017, cujo particular é do teor literal seguinte:

«Sentença 64/2017

Marín, 26 de abril de 2017

Vistos por mim, Tatiana de Francisco López, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín e o seu partido judicial, os presentes autos de medidas definitivas com relação à guarda, custodia e alimentos seguidos com o número 14/2017, instado pela procuradora Sra. C.A.C., em nome e representação de N.P. de J., face a Luis Filipe Ferreira Vasques, em situação de rebeldia processual, sendo parte o Ministério Fiscal, procede-se a ditar a presente sentença conforme os seguintes...

Decido que, estimando a demanda formulada pela procuradora Cistina Álvarez, em nome e representação de N. P. de J., devo acordar e acordo as seguintes medidas definitivas:

I. Suspensão da pátria potestade do pai Luis Filipe Ferreira Vasques, a respeito dos menores A.J.V.P. e A.V.P.

II. Guarda e custodia e pátria potestade exclusiva da mãe N.P. de J., a respeito dos menores A.J.V.P. e A.V.P.

Estas medidas poderão ser modificadas quando se alterem substancialmente as circunstâncias.

Não procede fazer expresso pronunciação em custas.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra de conformidade com o disposto nos artigos 457 e seguintes da LAC.

Livre-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pela juíza que a subscreve, que está celebrando audiência pública no mesmo dia da sua data. Dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de Luis Filipe Ferreira Vasques, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Marín, 27 de abril de 2017

O/a letrado/a da Administração de justiça