Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada o dia 16.5.2017 no processo seguido por instância de Javier Antelo Lago contra Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. registado com o número PÓ 684/2015 acordou-se notificar parte dispositiva do decreto de desistência do 16.5.2017 ditado no procedimento a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em ignorado paradeiro:
Decreto.
Letrado da Administração de justiça: Susana Varela Amboage.
Em Santiago de Compostela o dezasseis de maio de dois mil dezassete.
Parte dispositiva:
Acordo:
– Ter por desistido a Javier Antelo Lago da sua demanda de reclamação de quantidade face a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
Una-se testemunho da presente resolução ao procedimento e acumule-se às presentes actuações.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação a expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
Santiago de Compostela, 18 de maio 2017
A letrado da Administração de justiça