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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 7 de junho de 2017 Páx. 27578

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 5 de maio de 2017 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Suárez II.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Suárez II e da concessão administrativa que la ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 4 de maio de 2017, Tomás Pena Barbosa (35480075-E) solicita autorização para a transmissão inter vivos do 50 % da concessão administrativa e da batea Suárez II.

Segundo. O solicitante apresentou a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

b) Consideração legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro); com a Resolução de 12 de abril de 2012 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordinação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e com a disposição adicional noveno do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 239, de 16 de dezembro), que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto, continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Além disso, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar (DOG núm. 221, de 19 de novembro), dispõe a criação das chefatura territoriais.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos do 50 %, a favor de Francisco Manuel Pena Nieto (35462028-F) e María Assunção García Outeda (35467741-Q), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Suárez II.

Situação:

Cuadrícula número: 41.

Polígono: E.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 14.4.1965.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Tomás Pena Barbosa (35480075-E) 50 % privativo e Francisco Manuel Pena Nieto (35462028-F) 50 % privativo.

Novos titulares: Francisco Manuel Pena Nieto (35462028-F) 50 % privativo e o outro 50 % ganancial com María Assunção García Outeda (35467741-Q).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsado da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. Os novos titulares das concessões administrativas ficam subrogados nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 5 de maio de 2017

A conselheira do Mar
Por delegação de assinatura (Resolução do 12.4.2012
D.A. noveno Decreto 177/2016, de 15 de dezembro)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha