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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 7 de junho de 2017 Páx. 27542

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 465/2015).

PÓ procedimento ordinário 465/2015

Procedimento origem: /

Sobre ordinário

Candidatos: José Villar Blanco, Pablo Pérez Fernández

Demandado: Santiago De os, S.L., Tussa, José Allegue Seoane, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Advogado: Alejandro Manuel Martín López, Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 465/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Villar Blanco, Pablo Pérez Fernández contra Santiago De os, S.L., Tussa, José Allegue Seoane, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2017

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 465/2015, sendo parte neste, como candidatos, Pablo Pérez Fernández e José Villar Blanco, assistidos pela letrado Verde Crespo, e, como demandado/s, Santiago De os, S.L., depois de ser citado ademais em qualidade de administrador concursal José Allegue Seoane, e Tussa (Sociedade Autárquica de Gestão do Transporte Urbano de Santiago, S.A.), que não comparecem, malia a sua citação em legal forma, ao igual que o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes

Falha:

Estima-se a demanda interposta por Pablo Pérez Fernández e José Villar Blanco face a Santiago De os, S.L., depois de ser citado ademais em qualidade de administrador concursal José Allegue Seoane, e, em consequência, condena-se à demandado Santiago De os, S.L., a abonar ao candidato Pablo Pérez Fernández a quantidade de 1.290,68 euros, aplicando-se a esta quantidade os juros do 10 % por mora e a José Villar Blanco a quantidade de 1.564,03 euros, aplicando-se a esta quantidade os juros do 10 % por mora. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade, se é o caso, do Fogasa.

Desestimar a demanda face a Tussa absolvendo a demandado dos pedimentos formulados face a esta.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

É indispensável que ao tempo de anunciá-lo acredite a parte que não ostente o carácter de trabalhador ou habente-causa sua ou beneficiária do regime público da Segurança social ou não desfrute do benefício de justiça gratuita, ter consignado como depósito a quantidade de 300 € na conta deste julgado, assim como acreditar ao anunciar o recurso ter consignado na “conta de depósitos e consignações” aberta a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, no que deverá fazer-se constar a responsabilidade solidária do avalista.

Estão exentos de constituir o depósito e a consignação indicada as pessoas e entidades compreendidas no apartado 4 do artigo 229 da LRXS.

Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Santiago De os, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça