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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 6 de junho de 2017 Páx. 27335

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (482/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 842/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Mosquera Pereiro contra María José Martínez Alvariño, Aroa Chaudarcas Martínez e Mafiar, S.C., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução cujo encabeçamento e falha são do teor literal seguinte:

«Sentença número 127/2017.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2017.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 842/2016, sobre despedimento, seguidos por instância de María Isabel Mosquera Pereiro, assistida pela letrado Sra. Romero Salgado, contra a empresa Mafiar, S.C. e as sócias desta María José Martínez Alvariño e Aroa Chaudarcas».

«Decido que, estimando a demanda formulada por María Isabel Mosquera Pereiro contra a empresa Mafiar, S.C. e as suas sócias María José Martínez Alvariño e Aroa Chaudarcas, declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença e condeno a empresa demandado a que lhe abone a quantidade de 2.014,46 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de euros 33,30 euros/dia, assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 1 de outubro de 2016, até a data desta sentença, com um custo de 5.361,3 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Aroa Chaudarcas Martínez, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG e no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça