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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 6 de junho de 2017 Páx. 27321

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 16 de maio de 2017 pela que se convocam as ajudas, em regime de concorrência competitiva, às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo, assim como dos transferidos pelo Estado à Comunidade Autónoma da Galiza.

BDNS (Identif.): 349428.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções as comunidades de proprietários/as dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo IGVS e dos transferidos à Comunidade Autónoma da Galiza mediante os reais decretos de transferências 1926/1985, de 11 de setembro, e 1461/1989, de 1 de dezembro, sempre que não recebessem outra ajuda do IGVS para a realização de obras do mesmo conceito nos dez anos imediatamente anteriores ao da convocação.

2. As comunidades de proprietários/as solicitantes não poderão estar incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o que se acreditará por meio da declaração responsável do representante legal da comunidade de proprietários/as (anexo I).

3. Para poder ser beneficiária da ajuda, a comunidade de proprietários/as deve sê-lo de um edifício que cumpra os seguintes requisitos:

a) Que tenha uma antigüidade superior a 10 anos.

b) Que reúna as necessárias condições de segurança estrutural. No caso contrário, a comunidade solicitante deverá acreditar a realização simultânea das obras que garantem que o edifício reúne as condições necessárias de segurança estrutural.

Segundo. Objecto

Esta resolução, correspondente ao procedimento VI420A, tem por objecto convocar para o exercício 2017 as ajudas, em regime de concorrência competitiva, às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo e os transferidos pelo Estado à Comunidade Autónoma da Galiza, que tenham mais de dez anos de antigüidade e que não estejam descualificados.

Terceiro. Bases reguladoras

Esta convocação de ajudas reger-se-á pelo disposto na Ordem de 20 de abril de 2016, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo, assim como dos transferidos pelo Estado à Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 88, de 10 de maio).

Quarto. Montante

O montante máximo das subvenções instrumentarase financeiramente com cargo ao projecto 2002 06712 e à aplicação dos orçamentos do IGVS 2017 08 80 451A 781.0. A quantia será de 1.000.000,00 euros, e destinam-se para tal fim 116.695,81 euros com cargo ao ano 2017 e 883.304,19 euros com cargo ao 2018.

A quantia nas subvenções será de até o 60 % do orçamento subvencionável aprovado na resolução de concessão e até um máximo de 4.000 euros por habitação.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação da solicitude de ajuda será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2017

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo